Lei 8.541, de 23/12/1992

Art. 0
(Efeitos a partir de 01/01/1993). Tributário. Altera a legislação do Imposto de Renda e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74 (arts. 29 e 37).
Lei 9.532, de 10/12/1997, art. 82 (art. 4º).
Lei 9.250, de 26/12/1995, art. 27 (art. 48).
Lei 9.249, de 26/12/1995, art. 36 (arts. 43 e 44).
Lei 9.069, de 29/06/1995, art. 83 (art. 24).
Lei 9.064, de 20/06/1995, art. 3º (arts. 43 e 44).
Medida Provisória 1.003, de 19/05/1995, art. 3º (arts. 43 e 44).
Lei 8.981, de 20/01/1995, art. 64 e 117 (arts. 12, 21, 42, paragrafo único e 45).
Lei 8.849, de 28/02/1994, art. 7º (art. 42). @EMESHORT = [Efeitos a partir de 01/01/1993]. Tributário. Imposto de renda. Alteração. @FIM =

O Vice-presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

@FIM =