Lei 8.389, de 30/12/1991
Art. 0
Institui o Conselho de Comunicação Social, na forma do art. 224 da CF/88 e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Conselho de Comunicação Social. CF/88, art. 224.
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: