Legislação

Lei 8.159, de 08/01/1991

Art.

Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 3º

- Considera-se gestão de documentos o conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

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