Legislação

Lei 8.080, de 19/09/1990

Art. 19-B

Disposição Preliminar - (Ir para)

Título II - DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (Ir para)

Capítulo V - DO SUBSISTEMA DE ATENÇÃO À SAÚDE INDÍGENA (Ir para)
Art. 19-B

- É instituído um Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, componente do Sistema Único de Saúde - SUS, criado e definido por esta Lei, e pela Lei 8.142, de 28/12/1990, com o qual funcionará em perfeita integração.

Lei 9.836, de 23/09/1999, art. 1º (Acrescenta o artigo).
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