Legislação

CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 76

Título II - DAS INFRAÇÕES PENAIS (Ir para)

  • Consumidor. Crime. Agravantes
Art. 76

- São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste Código:

I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;

II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;

III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;

IV - quando cometidos:

a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;

b) em detrimento de operário ou rurícola, de menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental, interditadas ou não;

V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.

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Agravantes (Pesquisa Jurisprudência)
Consumidor. Agravantes. (Pesquisa Jurisprudência)
CP , art. 61 (agravantes).