CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 70
Art. 70

- Empregar, na reparação de produtos, peças ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor:

Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa.

CDC, art. 21 (Veja)
CDC, art. 32 (Veja)