CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 32
Art. 32

- Os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto.

Parágrafo único - Cessadas a produção ou importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei.

CDC, art. 70 (Veja)