CDC - Código de Defesa do Consumidor

Art. 27
Art. 27

- Prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Parágrafo único - (VETADO).

CCB/2002, art. 189, e ss. (prescrição e decadência).