CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 111
Art. 111
- O inc. II do art. 5º da Lei 7.347, de 24/07/1985, passa a ter a seguinte redação:
Lei 7.347, de 24/07/1985, art. 5º (Ação civil pública)[II - inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.]