Lei 9.394, de 20/12/1996

Art.
Art. 6º

- É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.

Lei 12.796, de 04/04/2013, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (artigo da Lei 11.114, de 16/05/2005): [Art. 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental.]

Redação anterior (original): [Art. 6º - É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.]