Legislação

Lei 8.032, de 12/04/1990

Art.

(Conversão da Medida Provisória 158, de 15/03/1990). Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.243, de 11/01/2016, art. 9º (arts. 1º e 2º)
Lei 10.964, de 28/10/2004 (art. 2º, § 2º, [f])
Lei 10.206, de 23/03/2001 (art. 9º, caput)
Lei 10.184, de 12/02/2001 (art. 5º)
Medida Provisória 2.111-48, de 26/01/2001 (art. 5º).
Medida Provisória 191, de 11/06/2004 (art. 2º, § 2º, [f])
Lei 8.085, de 23/10/1990 (art. 8º)

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

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Decreto 9.283, de 08/02/2018 (Administrativo. Regulamenta a Lei 10.973, de 02/12/2004, a Lei 13.243, de 11/01/2016, o art. 24, § 3º, e o art. 32, § 7º, da Lei 8.666, de 21/06/1993, o art. 1º da Lei 8.010, de 29/03/1990, e o art. 2º, caput, I, [g], da Lei 8.032, de 12/04/1990, e altera o Decreto 6.759, de 5/02/2009, para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional)
Decreto 6.759, de 05/02/2009 (Regulamento aduaneiro)
Lei 8.402, de 08/01/1992 (Restabelece os incentivos fiscais que menciona)
Lei 8.076, de 23/08/1990 (Estabelece hipóteses nas quais fica suspensa a concessão de medidas liminares)
Medida Provisória 158, de 15/03/1990 (Tributário. Dispõe sobre a isenção ou redução de impostos de importação)