Legislação

Lei 8.009, de 29/03/1990

Art.

Processo civil. Dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 871, de 18/01/2019, art. 22 (art. 3º. Não convertida na Lei 13.846, de 18/06/2019)
Lei 13.144, de 06/07/2015, art. 1º (art. 3º, III)
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 46 (art. 3º, I)
Lei 8.245, de 18/10/1991 (art. 3º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 143/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total