Lei 8.009, de 29/03/1990
Lei 13.144, de 06/07/2015, art. 1º (art. 3º, III).
Lei Complementar 150, de 01/07/2015, art. 46 (art. 3º, I).
Lei 8.245, de 18/10/1991 (art. 3º). @EMESHORT = Bem de família. Impenhorabilidade @FIM =
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 143/1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte lei:
@FIM =