Lei 7.430, de 17/12/1985
Art. 0
(Vigência em 01/01/1987). Trabalhista. Dá nova redação ao caput da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = [Vigência em 01/01/87]. CLT, art. 224. Alteração. Bancário. Jornada de trabalho.
@FIM =
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =