Legislação

Lei 6.952, de 06/11/1981

Art.

Código Civil. Escritura pública. Acrescenta parágrafos ao art. 134 da Lei 3.071, de 01/01/1916 - Código Civil Brasileiro – CCB.

Atualizada(o) até:

Não houve.
  • Republicada no D.O. De 27/06/83.
CCB, art. 134 (Escritura pública).

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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