CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 956
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Linha demarcanda
Art. 956

- Em qualquer dos casos do artigo anterior, o juiz, antes de proferir a sentença definitiva, nomeará dois arbitradores e um agrimensor para levantarem o traçado da linha demarcanda.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Linha demarcanda (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 579 (Ação de demarcação. Linha demarcanda).