CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 953
ARTIGO REVOGADO.
  • Ação de demarcação. Citação
Art. 953

- Os réus que residirem na comarca serão citados pessoalmente; os demais, por edital.

Ação de demarcação (Pesquisa Jurisprudência)
Demarcação. Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 576 (Ação de demarcação. Citação).