CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 674
ARTIGO REVOGADO.
  • Penhora. Rosto dos autos.
Art. 674

- Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, averbar-se-á no rosto dos autos a penhora, que recair nele e na ação que lhe corresponder, a fim de se efetivar nos bens, que forem adjudicados ou vierem a caber ao devedor.

Penhora. Rosto dos autos. (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 860 (Penhora. Rosto dos autos).