CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 53
ARTIGO REVOGADO.
  • Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação
Art. 53

- A assistência não obsta a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação ou transija sobre direitos controvertidos; casos em que, terminando o processo, cessa a intervenção do assistente.

Assistência (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 122 (Assistência. Transação. Procedência do pedido. Desistência da ação).