CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 528
ARTIGO REVOGADO.
  • Recurso. Agravo de instrumento. Julgamento. Data
Art. 528

- Em prazo não superior a 30 (trinta) dias da intimação do agravado, o relator pedirá dia para julgamento.

Lei 9.139, de 30/11/1995 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 528 - O juiz não poderá negar seguimento ao agravo, ainda que interposto fora do prazo legal.]

Agravo de instrumento (Pesquisa Jurisprudência)
Agravo de instrumento. Julgamento (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.020 (Recurso. Agravo de instrumento. Julgamento. Data).