CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 512
ARTIGO REVOGADO.
- Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão recorrida
- O julgamento proferido pelo tribunal substituirá a sentença ou a decisão recorrida no que tiver sido objeto de recurso.
Acordão. substituição da decisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.008 (Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão ).
CPC/2015, art. 1.008 (Recurso. Julgamento pelo Tribunal. Substituição da decisão ).