CPC/1973 - Código de Processo Civil
Art. 505
ARTIGO REVOGADO.
- Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total
- A sentença pode ser impugnada no todo ou em parte.
Recurso. Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.002 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).
Impugnação parcial (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 1.002 (Recurso. Decisão. Impugnação parcial ou total).