CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 473
ARTIGO REVOGADO.
  • Preclusão
Art. 473

- É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.

Preclusão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 507 (Preclusão).