Legislação

CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 466-A

Livro I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO (Ir para)

Título VIII - DO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (Ir para)

Capítulo VIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Ir para)
Seção I - DOS REQUISITOS E DOS EFEITOS DA SENTENÇA (Ir para)
  • Sentença. Emissão de declaração de vontade
Art. 466-A

- Condenado o devedor a emitir declaração de vontade, a sentença, uma vez transitada em julgado, produzirá todos os efeitos da declaração não emitida.

Lei 11.232, de 22/12/2005 (Acrescenta o artigo. Vigência a partir de 23/06/2006).
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Declaração de vontade (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 501 (Sentença. Emissão de declaração de vontade).
CCB/2002, arts. 481, 1.245 e 1.267.