CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 213
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - DAS CITAÇÕES(Ir para)
  • Citação. Conceito
Art. 213

- Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.

Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender.]

Citação (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 238 (Citação. Conceito).