CPC/1973 - Código de Processo Civil
Seção III - DAS CITAÇÕES(Ir para)
- Citação. Conceito
- Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender.
Lei 5.925, de 01/10/1973 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 213 - Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu, a fim de se defender.]