CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 212
ARTIGO REVOGADO.
  • Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas
Art. 212

- Cumprida a carta, será devolvida ao juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de traslado, pagas as custas pela parte.

CPC/2015, art. 268 (Carta cumprida. Devolução. Prazo. Custas).