CPC/1973 - Código de Processo Civil

Art. 183
ARTIGO REVOGADO.
  • Prazo processual. Extinção sem declaração. Justa causa. Restituição
Art. 183

- Decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa.

§ 1º - Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte, e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

§ 2º - Verificada a justa causa o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Prazo. Restituição (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 223 (Prazo processual. Extinção sem declaração. Justa causa. Restituição).