CPC/1973 - Código de Processo Civil
Capítulo XII - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS(Ir para)
Art. 1.063- Verificado o desaparecimento dos autos, pode qualquer das partes promover-lhes a restauração.
Parágrafo único - Havendo autos suplementares, nestes prosseguirá o processo.
Restauração de Autos (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 712, e ss. (Restauração de Autos).