Lei 5.657, de 04/06/1971

Art. 0
Trabalhista. Acrescenta itens ao artigo 662 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Acrescenta itens ao artigo 662 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 662 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 662 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)