Lei 5.346, de 03/11/1967

Art. 0
(Vigência em 07/12/1967). Penal. Criminal. Altera dispositivos do Código Penal, visando a proteger serviços de utilidade pública. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = [Vigência em 07/12/1967]. Código Penal. Alteração. CP, arts. 163, 180 e 265. @NOTAALILNK = CP, art. 163 (Crime de dano). @NOTAALILNK = CP, art. 180 (Receptação). @NOTAALILNK = CP, art. 265 (Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública).

O Presidente da República , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: