CTN - Código Tributário Nacional

Art.
Art. 4º

- A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

Fato gerador (Pesquisa Jurisprudência)
CTN, art. 97, III (Fato gerador. Definição).
CTN, art. 114, e ss. (Fato gerador).