CTN - Código Tributário Nacional

Art. 12
Seção II - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS(Ir para)
Art. 12

- O disposto na alínea [a] do inc. IV do CTN, art. 9º, observado o disposto nos seus §§ 1º e 2º, é extensivo às autarquias criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, tão-somente no que se refere ao patrimônio, à renda ou aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais, ou delas decorrentes.

CF/88, art. 37, XIX (Entidade pública. Criação. Lei específica)
CF/88, art. 150, § 2º (Imunidade tributária. Extensão)
CF/88, art. 150, § 3º (Imunidade tributária).