Lei 4.893, de 09/12/1965
Art. 0
Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal - CPP ( Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941).
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPP, art. 91. Alteração. Competência.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAALILNK = CPP, art. 91 (Competência).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: