Lei 4.893, de 09/12/1965

Art. 0
Dá nova redação ao art. 91 do Código do Processo Penal - CPP ( Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941). @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPP, art. 91. Alteração. Competência. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CPP, art. 91 (Competência). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CPP, art. 91 (Competência).