Lei 4.336, de 01/06/1964

Art. 0
Altera dispositivos do Código do Processo Penal - CPP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPP, art. 600. Alteração. @NOTAREF = Referências: @NOTAALILNK = CPP, art. 600 (Recurso. Apelação). @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CPP, art. 600 (Recurso. Apelação).