Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 83
Título IX - DA CONTABILIDADE (Ir para)
Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 83

- A contabilidade evidenciará perante a Fazenda Pública a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou guardem bens a ela pertencentes ou confiados.