Lei 4.320, de 17/03/1964

Art. 61
Art. 61

- Para cada empenho será extraído um documento denominado [nota de empenho[ que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa bem como a dedução desta do saldo da dotação própria.

Lei 8.666/1993, art. 62, e §§ (Licitação)