Lei 4.320, de 17/03/1964

Art.
Art. 1º

- Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, XV, [b], da Constituição Federal.

A remissão é da CF/46.

CF/88, art. 24, II (Orçamento).