Legislação

Lei 4.024, de 20/12/1961

Art. 82

Título IX - DA EDUCAÇÃO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)

Capítulo II - DAS UNIVERSIDADES (Ir para)

Art. 82

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 82 - (VETADO) Os recursos orçamentários que a União, (VETADO) consagrar à manutenção das respectivas universidades terão a forma de dotações globais, fazendo-se no orçamento da universidade a devida especificação. (Revogado pelo Decreto-Lei 464/1969)

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