Lei 3.181, de 11/06/1957

Art. 0
Processo penal. Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos Prefeitos Municipais, Vereadores e Chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal - CPP. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CPP, art. 295. Alteração. Prisão especial. @NOTAALILNK = CPP, art. 295 (Prisão especial).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: