Lei 3.181, de 11/06/1957
Art. 0
Processo penal. Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos Prefeitos Municipais, Vereadores e Chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal - CPP.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = CPP, art. 295. Alteração. Prisão especial.
@NOTAALILNK = CPP, art. 295 (Prisão especial).
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: