Legislação

Lei 3.181, de 11/06/1957

Art.

Processo penal. Estende aos governadores ou interventores de Estados e Territórios, ao Prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, aos Prefeitos Municipais, Vereadores e Chefes de Polícia o direito à prisão especial previsto no Código de Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CPP, art. 295 (Prisão especial).

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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