Lei 2.889, de 01/10/1956
Art. 0
Penal. Criminal. Define e pune o crime de genocídio.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Crime de genocídio
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = Genocídio
@NOTAVIDLNK = Lei 8.072/1990 (Crime hediondo)
@NOTAVIDLNK = Lei 8.930, de 06/09/1994 (Crime hediondo. Dá nova redação a Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos da CF/88, art. 5º, XLIII)
@NOTAREF_END =
@FIM =
O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Genocídio
Lei 8.072/1990 (Crime hediondo
Lei 8.930, de 06/09/1994 (Crime hediondo. Dá nova redação a Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos da CF/88, art. 5º, XLIII
Lei 8.072/1990 (Crime hediondo
Lei 8.930, de 06/09/1994 (Crime hediondo. Dá nova redação a Lei 8.072, de 25/07/1990, art. 1º que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos da CF/88, art. 5º, XLIII