Lei Complementar 207, de 17/05/2024
Art. 0
(Revogado pela Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 4º). Administrativo. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-lei 73, de 21/11/1966, a Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei 14.075, de 22/10/2020, e a Lei Complementar 200, de 30/08/2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga a Lei 6.194, de 19/12/1974 (Lei do DPVAT), e a Lei 8.441, de 13/07/1992, e dispositivos da Lei 8.374, de 30/12/1991, da Lei 11.482, de 31/05/2007, e da Lei 11.945, de 4/06/2009.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei Complementar 211, de 31/12/2024, art. 4º (Revogação total)
@EMESHORT = Administrativo. Dispõe sobre o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT); altera o Decreto-lei 73, de 21/11/1966, a Lei 8.212, de 24/07/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social), a Lei 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), e a Lei 14.075, de 22/10/2020, e a Lei Complementar 200, de 30/08/2023 (Novo Arcabouço Fiscal); e revoga a Lei 6.194, de 19/12/1974 (Lei do DPVAT), e a Lei 8.441, de 13/07/1992, e dispositivos da Lei 8.374, de 30/12/1991, da Lei 11.482, de 31/05/2007, e da Lei 11.945, de 4/06/2009.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: