Legislação

Lei Complementar 178, de 13/01/2021

Art. 31

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 31

- Revogam-se:

I - os arts. 5º, 5º-A e 6º da Lei Complementar 148, de 25/11/2014; [[Lei Complementar 148/2014, art. 5º. Lei Complementar 148/2014, art. 5º-A. Lei Complementar 148/2014, art. 6º.]]

II - o inciso VI do § 1º do art. 8º da Medida Provisória 2.185-35, de 24/08/2001; e [[Medida Provisória 2.185-35/2001, art. 8º.]]

III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar 159, de 19/05/2017:

a) o § 4º do art. 1º; [[Lei Complementar 159/2017, art. 1º.]]

b) os §§ 2º a 5º do art. 4º; [[Lei Complementar 159/2017, art. 4º.]]

c) os §§ 7º a 9º do art. 9º; [[Lei Complementar 159/2017, art. 9º.]]

d) o inciso VII do art. 11; [[Lei Complementar 159/2017, art. 11.]]

e) os §§ 1º e 2º do art. 13; [[Lei Complementar 159/2017, art. 13.]]

f) o art. 17, caput, e seus §§ 1º a 4º. [[Lei Complementar 159/2017, art. 17.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total