Legislação

Lei Complementar 141, de 13/01/2012

Art. 37

Capítulo IV - DA TRANSPARÊNCIA, VISIBILIDADE, FISCALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE (Ir para)

Seção IV - DA FISCALIZAÇÃO DA GESTÃO DA SAÚDE (Ir para)

Art. 37

- Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos prevista no art. 56 da Lei Complementar 101, de 4/05/2000, o cumprimento do disposto no art. 198 da Constituição Federal e nesta Lei Complementar.

CF/88, art. 198, § 3º (Aplicação em saúde. Recursos públicos).
Lei Complementar 101, de 04/05/2000, art. 56 (Responsabilidade fiscal)
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