Legislação

Lei Complementar 129, de 08/01/2009

Art.

Administrativo. Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - SUDECO, estabelece sua missão institucional, natureza jurídica, objetivos, área de atuação, instrumentos de ação, altera a Lei 7.827, de 27/09/89, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.682, de 19/06/2018, art. 7º (arts. 16 e 17)
Lei 13.530, de 07/12/2017, art. 2º (arts. 7º, 16 e 17)
Medida Provisória 785, de 06/07/2017, art. 2º (arts. 7º, 16 e 17)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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CF/88, art. 43 (Das Regiões).
Decreto 8.067, de 14/08/2013 (Regulamento do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste.)
Decreto 7.471/2011 (SUDECO. Estrutura regimental e cargos)
Medida Provisória 2.157-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA, extingue a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM)
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001 (Cria a Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE, extingue a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE)
Lei 7.827/1989 (Regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências).