Legislação

Emenda Constitucional 71, de 29/11/2012

Art.

Constitucional. Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal para instituir o Sistema Nacional de Cultura.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CF/88, art. 216-A (Sistema Nacional de Cultura).

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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