Emenda Constitucional 38, de 12/06/2002

Art. 0
Acrescenta o art. 89 ao ADCT/88, incorporando os Policiais Militares do extinto Território Federal de Rondônia aos Quadros da União. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Policial Militar de Rondônia. ADCT/88, art. 89. Alteração. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto Constitucional:

@FIM =