Emenda Constitucional 35, de 20/12/2001

Art. 0
Dá nova redação ao art. 53 de Constituição Federal. [[CF/88, art. 53.]] @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CF/88, art. 53. Alteração. Imunidade parlamentar. @FIM =

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

@FIM =