Legislação

Emenda Constitucional 9, de 09/11/1995

Art.

Constitucional. Dá nova redação ao art. 177 da CF/88, alterando e inserindo parágrafos. [[CF/88, art. 177.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos da CF/88, art. 60, § 3º, da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

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