Legislação

Emenda Constitucional MG 100, de 04/09/2019

Art.

Constitucional. Altera à CE/MG, art. 160 da Constituição do Estado e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]

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