Emenda Constitucional MG 100, de 04/09/2019

Art. 0
Constitucional. Altera à CE/MG, art. 160 da Constituição do Estado e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = CE/MG, art. art. 160. Alteração. @FIM =

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional: [[CE/MG, art. 64.]]

@FIM =