Legislação

Decreto 99.684, de 08/11/1990

Art. 40

Capítulo VI - DOS SAQUES (Ir para)

Art. 40

- O imóvel, adquirido com a utilização do FGTS, somente poderá ser objeto de outra operação com recursos do fundo na forma que vier a ser disciplinada pelo Conselho Curador.

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